terça-feira, 6 de maio de 2014

Donos de terras no Paraná já podem entregar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Os donos de propriedades rurais do Paraná já podem entregar o novo Cadastro de Propriedade Rural (CAR), de acordo com o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12). O cadastramento passa a ser possível após a publicação, nesta segunda-feira (05), em Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial nº 8235/14, que trata da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A avaliação e validação dos cadastros ficarão sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O decreto publicado trata da aplicação da Lei Federal, além de completar as regras necessárias à implantação do CAR, regularização, recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal. Com isso, é esperada a publicação da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, prevista para esta terça-feira (06).

“Os estados aguardavam há mais de um ano a publicação desse decreto para poderem regularizar as propriedades rurais. Agora, com o programa podendo finalmente enviar os dados aos órgãos ambientais estaduais para homologação, poderemos criar políticas públicas para promoção do desenvolvimento do campo aliado à conservação do meio ambiente”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Com essas medidas, o CAR pode ser preenchido no endereço eletrônico www.car.gov.br para depois ser validado pelo IAP.

INSCRIÇÃO - A inscrição no Cadastro de Propriedade Rural será feita por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que emitirá um recibo aos proprietários rurais nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após a inscrição, os donos ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção e reserva legal poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental.

No Paraná, o programa de regularização também será regulamentado pelo IAP, que deverá estabelecer os procedimentos necessários para viabilizar a regularização das propriedades rurais no Estado. Caberá ao órgão estadual avaliar e aprovar os cadastros.

Quando constatadas pendências de áreas a restaurar, o IAP deve fazer os levantamento de dados e, juntamente com o proprietário, assinar Termos de Compromisso para restauração ambiental.

CAR - Cadastro Ambiental Rural é o elemento básico para a implantação da maioria dos instrumentos determinados pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, como o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), que possibilitaria a regularização das propriedades rurais.

Para a adesão aos programas Federais, o Paraná suspendeu seu sistema próprio, que atuava no controle de averbação e monitoramento de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Com isso, a averbação de Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado deveria acontecer somente quando o CAR fosse implantado no país.

De acordo com o novo Código Florestal, a averbação da Reserva não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro deve fazer um mapeamento das informações geográficas de todos os imóveis rurais do país, delimitando as Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. Os principais objetivos são o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor e garantir a preservação ambiental.

O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).

Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.

Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB), Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Cooperativas, entre outras.

Fonte: IAP. 

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Paralisadas transações imobiliárias Rurais no Paraná



Pelo novo Código Florestal a averbação da Reserva Legal não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do CAR

Desde o último dia 7 de março a maioria das transações imobiliárias de propriedades rurais no Paraná estão impossibilitadas de se realizar. Nesse quadro estão incluídas as vendas, remembramentos (somar propriedades do mesmo titular), desmembramentos (vender uma parte do imóvel), alienação, partilha ou hipoteca. Isso ocorre em razão de uma decisão da Corregedoria da Justiça do Paraná de suspender a anuência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para operações imobiliárias no meio rural. A Corregedoria voltou atrás em decisão que vinha sendo tomada sucessivamente nos últimos meses, desencadeando a paralisação de transações de Imóveis rurais que não possuem Reserva Legal averbada anteriormente. Determinou ainda aos Cartórios de Imóveis no território paranaense que, para averbar qualquer transação de propriedade rural, são necessários: – apresentar anuência do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com relação à Reserva Legal; – certidão Negativa do IAP; – pagamento de taxas. Ocorre que o IAP está impedido de aprovar qualquer averbação de Reserva Legal, porque teria de recorrer ao Sisleg (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente), que foi revogado em 06 de agosto de 2013 (Dec. 8680). Diante disso, o próprio IAP solicitou à Corregedoria da Justiça a renovação da suspensão da averbação da Reserva Legal pelos cartórios até que seja regulamentado pelo governo federal, mediante o Cadastro Ambiental Rural. Esse pedido ocorreu em 01 de abril último. Hoje existem no Paraná mais de 532 mil pequenos, médios e grandes produtores rurais, dos quais apenas cerca de 180 mil tem em suas propriedades as Reservas Legais averbadas (registradas). Pelo novo Código Florestal a averbação da Reserva Legal não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do CAR. 

Fonte: FAEP.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

IPEF lança guia que explica o Novo Código Florestal para produtores rurais



O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (IPEF) somaram esforços para elaborar um Guia técnico sobre o Código Florestal, que explicasse, de forma clara, a complexidade da nova Lei, e sua aplicação para as propriedades rurais de qualquer tamanho, e localizadas em todas as regiões e biomas do Brasil.

O principal objetivo do “Guia para a aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais” é colaborar para um melhor entendimento sobre a lei por parte dos produtores, bem como para sua efetiva implementação no campo.

Elaborado por Maria José Zakia, assessora do IPEF, e por Luis Fernando Guedes Pinto, engenheiro agrônomo do IMAFLORA, a publicação traz definições para aplicação da Lei, capítulos específicos sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, regularização de imóveis rurais, cadastro ambiental rural e sobre a novidade do Código, os instrumentos econômicos para auxiliar a conservação em terras privadas, além de casos práticos.

O trabalho é rico em recursos gráficos, como ilustrações, diagramas e fotografias que ajudam a explicar cada tema abordado. Traz ainda “caixas” com explicações adicionais de conceitos tratados naquele capítulo, além da indicação de links para aprofundamento das informações técnicas, leis complementares, informações sobre agências ambientais, e casos práticos e reais da implantação da Lei em fazendas.

Os autores do Guia lembram, na apresentação do trabalho, que “o Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, constituindo-se um grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de bicombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta.,além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo” e lembra que 68% das florestas brasileiras estão em áreas particulares, fora da proteção pública. Daí a motivação para realizá-lo.

O “Guia para aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais” pode ser baixado livremente nas páginas eletrônicas do IMAFLORA e do IPEF, em:



Fonte: http://www.ipef.br/noticias/?Session=63

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

SAE quer Cédula de Crédito Florestal para aumentar plantio no Brasil


Fernando Castanheira, gerente de projetos da Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável da SAE, defende a necessidade de se criar uma cédula específica para o setor florestal

A Secretaria de Assuntos Estratégicos vem trabalhando continuamente na formulação da Política Nacional de Florestas Plantadas. Um dos destaques desta política é a Cédula de Crédito Florestal (CCF).
Fernando Castanheira, gerente de projetos da Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável da SAE, defende a necessidade de se criar uma cédula específica para o setor florestal. Esta cédula seria um título de investimento, um ativo, para aqueles que queiram investir no setor.
A Cédula daria ao investidor segurança para participar de um negócio com excelentes perspectivas de retorno, embora a longo prazo: “Os títulos de crédito representam hoje a forma mais moderna de formalização de financiamentos ao setor produtivo pelas instituições financeiras e investidores privados.
Então, a Cédula seria uma ferramenta para que o setor privado possa fazer negócio a partir de elementos já constituídos dentro da economia nacional”, disse Castanheira.
O gerente de projetos explica que as florestas têm um ciclo diferente da agricultura tradicional, o que justifica a criação de um documento específico para esse tipo de negócio.
Quem adquire uma cédula de agricultura, explica Castanheira, geralmente investe no agronegócio – lavouras de soja, milho, algodão, por exemplo –, que têm características próprias, como um ciclo anual e um plano de safra anual. Assim, devido às características diferenciadas e muito específicas do setor florestal, dificulta-se e até mesmo ofusca-se o investimento em florestas. A Cédula representaria um grande estímulo para investimentos no setor florestal.
Outro ponto importante destacado pelo gerente de projetos é de que a Cédula de Crédito Florestal não seja utilizada somente em nível nacional, mas também em nível internacional, abrindo a possibilidade de que entidades internacionais também possam utilizar este instrumento para investir em florestas no Brasil.
“Queremos incentivar que investidores estrangeiros plantem florestas aqui no Brasil, e esta cédula pode servir como um instrumento ideal, legítimo e com aparo legal”, completou Castanheira.
“Alterar a Cédula de Produto Rural (CPR) para ajustá-la aos negócios florestais não resolveria os entraves do setor, pois acredito que isto descaracterizaria o título e ainda tiraria a sua credibilidade perante o mercado”, defende o consultor contratado pela SAE Roberto Machado, da Bolsa Brasileira de Mercadorias. “E é por isso que entendemos ser necessária a criação de um novo título, a CCF, adequada às peculiaridades do setor florestal”, disse o consultor.
O Brasil é o grande produtor de celulose do mercado mundial e possui potencial para se consolidar como um dos maiores produtores mundiais de produtos florestais, “mas para que isso aconteça é preciso aproveitar de maneira eficaz o seu potencial, eliminando as principais barreiras burocráticas que atrapalham o avanço setorial”, completou Roberto Machado.
Fonte: Painel Florestal.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é lançado no Paraná



Os proprietários terão um ano, prorrogável por mais 12 meses, para cadastrar seu imóvel rural pela internet.

A ministra do meio ambiente, Izabella Teixeira, lançou no último dia 30 de novembro, em Marechal Cândido Rondo , o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) para o Paraná. O lançamento do programa ainda não homologa o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado. A ação está prevista para acontecer no final do próximo mês, com data a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).Segundo o secretário do Meio Ambiente do Paraná, Luiz Eduardo Cheida, a partir da homologação, os produtores já poderão cadastrar as suas propriedades. Os proprietários terão um ano, prorrogável por mais 12 meses, para cadastrar seu imóvel rural pela internet. O governo do Estado também está capacitando 1,5 mil técnicos para auxiliar no processo de orientação aos produtores. A meta do Paraná é cadastrar ao todo 532 mil imóveis. “Os fiscais do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) já receberam o treinamento para ajudar os produtores a preencherem o cadastro”, salienta Cheida.

O objetivo do programa é realizar o levantamento das propriedades rurais para estabelecer, caso seja necessário, ações para adequá-las ao novo Código Florestal, que já está em vigor. Segundo o secretário do Meio Ambiente, além de adequar o Estado na nova legislação, com o CAR, os cadastrados terão facilidades em acesso a créditos governamentais.
Segundo dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), o Paraná é o segundo estado brasileiro em número de propriedades rurais, com 93% de pequenos produtores, e os trabalhos de assistência técnica serão realizados em conjunto com o IAP e o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O governo federal repassou para os estados e municípios a responsabilidade de executar o cadastro dos imóveis rurais.

Coordenação


No Estado, o Ministério do Meio Ambiente  será responsável por disponibilizar o programa para a inscrição no CAR na internet, bem como a consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. O IAP fica encarregado pela análise do CAR.O órgão também fez a capacitação dos técnicos que darão suporte aos produtores. De acordo com o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o objetivo da entidade é fomentar a regularização ambiental dos imóveis rurais, incentivando a recuperação das aéreas ambientalmente mais relevantes.


Com o cadastramento, os agricultores podem ingressar no Programa de Regularização Ambiental (PRA). O presidente do IAP completa que a medida dará segurança jurídica aos proprietários para continuarem exercendo suas atividades nas áreas consolidadas, respeitando as normas cabíveis e garantindo a sua sustentabilidade ambiental.
Ele informa que mesmo que o governo federal abra o sistema de cadastros em dezembro, a recomendação aos produtores paranaenses é que iniciem seus processos a partir de fevereiro de 2014. Segundo ele, até essa data deverão ser adequadas questões específicas do Paraná. Mas Pinto salienta que aqueles que desejarem ou precisarem fazer seus cadastros podem procurar um dos técnicos do IAP.


Fonte: Folha de Londrina – 30/11/2013

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Paraná dispensa licença ambiental para construção de armazéns

Produtores alegam que exigência dificultava acesso ao crédito governamental destinado à aquisição dessas estruturas
Armazéns com capacidade de até 7,5 mil toneladas poderão ser construídos sem exigência de licenciamento ambiental estadual.



Produtores que desejam investir em armazenagem não precisam mais solicitar a licença ambiental estadual para dar início às obras. Uma portaria divulgada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na última terça-feira (26) faz com que o documento deixe de ser obrigatório para construção de estruturas com capacidade estática máxima de até 7,5 mil toneladas. A mudança simplifica o acesso ao crédito vinculado ao Plano Agrícola e Pecuário 2013/14 (PAP).
O assunto havia sido debatido entre os participantes da segunda etapa do Ciclo de Palestras Informação e Análise do Agronegócio 2013, realizado pela Gazeta do Povo em Cascavel (Oeste). Na ocasião foi apontado que a exigência do licenciamento atrasava o acesso ao crédito governamental, que tem juros subsidiados. O PAP 2013/14 prevê liberação de R$25 bilhões para investimentos em armazenagem ao longo dos próximos cinco anos, com taxa de juros de 3,5% ao ano e até 15 anos para pagamento.
Com as novas regras também não é necessário solicitar a declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). As determinações valem apenas para construções feitas fora do perímetro urbano. A mudança favorece a construção de estruturas com capacidade para até 124 mil sacas. As dimensões são suficientes para armazenar a produção nas propriedades, mas não se adequam movimentações mais intensas, como a realizada nas cooperativas, indicam especialistas.
A portaria divulgada pelo IAP também garante dispensa a outras atividades não relacionadas à armazenagem, como a implantação da agricultura de precisão. 
Fonte: Gazeta do Povo.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Conheça as casas de bambu que flutuam em inundações e custam 4 mil reais


As moradias foram idealizadas por arquitetos vietnamitas, mas seriam alternativas de baixo custo para as enchentes brasileiras

No Vietnã, assim como no Brasil, as populações de diferentes regiões sofrem com enchentes e inundações típicas do clima tropical. A cada ano, centenas de pessoas morrem no país ou ficam desabrigadas devido à força dos fenômenos naturais.
Para driblar esta realidade o escritório vietnamita H & P arquitetos criou um projeto de habitações sustentáveis de baixo custo, que flutuam sobre as águas. Para isso foi utilizado o bambu, considerado um dos materiais mais sustentáveis do mundo.
A Blooming Bamboo Home propõe uma estrutura leve e modular de rápida construção, mas muito resistente que custa o equivalente a 4 mil reais. A casa fica presa a amarras, âncoras e conexões sólidas, que ligam todas as peças e permite que a residência flutue durante uma enxurrada.

Fonte: Painel Florestal.

Governo adota novas medidas para conter aumento de contágios

  Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrume...