sexta-feira, 21 de maio de 2010

Vende - se


Vende – se

Propriedade Rural, situada em Castro – PR, a 5 Km do Trevo do Tronco, com documentação OK.

Área Total do Imóvel: 17 alqueires ou 41.1 hectares.
Área Agricultável: Inexistente.
Área de Mata: Área totalmente coberta por Vegetação Nativa.

Obs.: O imóvel ainda não possui SISLEG.
Área apropriada para RL (Reserva Legal).

Valor: R$ 255.000.00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).

Interessados Tratar: EccoFlorestal – Assistência Técnica.
Rua XV de Novembro nº 56, Sala 56B.
Fone: (42) 8419 – 1410

Vende - se


Vende – se

Propriedade Rural, situada em Piraí do Sul – PR, a 9 km de distância do Município, com documentação OK.

Área Total do Imóvel: 3 alqueires ou 7.26 hectares.
Área Agricultável: Aproximadamente 2 alqueires ou 4.84 hectares.

Obs.: O imóvel ainda não possui SISLEG.

Valor: R$ 90.000.00 (Noventa mil reais).

Interessados Tratar: EccoFlorestal – Assistência Técnica.
Rua XV de Novembro nº 56, Sala 56B.
Fone: (42) 8419 – 1410

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Licenciamento para Tanques

Tanques “Piscicultura”

Atualmente não é permitido legalmente que se construa Tanque, viveiro, açude, reservatório, ou alague uma área para que ela se torne tanque sem os devidos licenciamentos ambientais.

Definição: PISCICULTURA é a denominação que se dá para a atividade de produção de alevinos ou peixes em locais conhecidos como VIVEIRO, AÇUDE, RESERVATÓRIO, ALAGADO ou TANQUE, caracterizado por uma área composta por uma lâmina d’água represada e que possui controle de entrada e saída da mesma. (Segundo procedimento operacional padrão – POP 006 – IAP).

Empreendimentos já existentes e sem a devida liberação, devem regularizar sua situação junto ao órgão ambiental. Existe 3 modalidades de licenciamento, de acordo com o porte de cada empreendimento, segue abaixo:

PARA EMPREENDIMENTOS JÁ EXISTENTES:

MODALIDADE I – Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS:
v até 5 (cinco) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v produtividade inferior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano.

MODALIDADE II - Licença de Operação - LO:
v área de 5,1 (cinco vírgula um) ha até 10 (dez) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v produtividade superior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano.

MODALIDADE III - Licença de Operação com estudos ambientais complementares - LO:
v área superior a 10 (dez) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v para a produção de peixes em viveiros com qualquer área e produtividade superior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano, deverão efetuar o requerimento para a obtenção da Licença de Operação.

Todo empreendimento já existente que estiver utilizando Área de Preservação Permanente ou parte dela, deverá RESTAURAR o equivalente em área no próprio local do corpo hídrico, a montante ou a jusante, ou em outro local da propriedade, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONJUNTA IBAMA / SEMA / IAP Nº 002 DE 16 DE JANEIRO DE 2008 no artigo 4º itens I a VI.

Empreendimentos novos, também existem 3 modalidades, segue abaixo:

PARA EMPREENDIMENTOS NOVOS:

MODALIDADE I – Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS:
v até 5 (cinco) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v produtividade inferior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano.

MODALIDADE II - Licença de Operação - LO:
v área de 5,1 (cinco vírgula um) ha até 10 (dez) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v produtividade superior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano.

MODALIDADE III - Licença de Operação com estudos ambientais complementares - LO:
v área superior a 10 (dez) ha de lâmina d’água por propriedade, e
v para a produção de peixes em viveiros com qualquer área e produtividade superior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano, deverão efetuar o requerimento para a obtenção da Licença de Operação.

QUANTO A OUTORGA DE USO DA ÁGUA
CADASTRO DE DISPENSA DE OUTORGA (Resolução Sema 39 – 26/11/2004)
v Para acumulações de água até 15.000 m³, ou com espelho d’água inferior ou igual 10.000 m², ou com altura de barramento inferior a 1,5 m;
v Derivações e captações individuais até 1,8 m³/h;

OUTORGA DE USO DA ÁGUA
Para as demais áreas

Observações:

1. Tanques novos construídos por derivação, evidentemente deverão ser implantados em áreas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e se o tamanho da lâmina d'água for menor de 5 (cinco) hectares não se faz necessário o plantio de mata ciliar ao redor deste tanque (Resolução CONAMA 302/2002 – Art. 3º, § 6º).

2. A renovação das licenças nas três modalidades será a cada 5 anos.

3. Todos os licenciamentos deverão estar condicionados a averbação de Reserva Legal ou à notificação para o seu devido cumprimento.

4. Não poderá ser efetuado desmate de vegetação florestal nativa para a implantação de tanques.

Fonte: www.iap.pr.gov.br

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Em Breve!!!

Devido a falta de tempo!!!

Em breve voltarei a escrever com mais frequencia, devido a trabalhos da EccoFlorestal na região o tempo está curto..........................

Abraços a todos!!!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Plano Diretor de Arborização Urbana


O Plano Diretor de Arborização Urbana é o conjunto de métodos e medidas adotadas para preservação, manejo e principalmente expansão das árvores nas cidades, de acordo com as demandas técnicas de cada local, suas peculiaridades e as manifestações de interesse das comunidades locais. A partir de um inventário das árvores nas cidades, são traçadas diretrizes de planejamento, produção, implantação, remoção, conservação e administração das árvores que são bens públicos, constituindo-se no Plano Diretor de Arborização Urbana.
Um bom Plano Diretor de Arborização Urbana deve seguir as peculiaridades de cada cidade e utilizar no mínimo 60% de espécies nativas da região e 40% de espécies exóticas.
Além da função paisagística, a Arborização Urbana deve atender o bem estar da população como:

Sombreamento;
Melhorar a qualidade do ar, através da absorção da poluição;
Proteção Contar Ventos;
Melhorar a ciclagem de nutrientes no solo.
Aumentar o percentual de área permeável, diminuindo o escoamento de água aos rios, evitando ou diminuindo possíveis enchentes;
Diminuir a poluição sonora.



O conhecimento do Ambiente Urbano, das características do solo e das características das espécies a serem utilizadas são pré-requisitos para o sucesso da Arborização Urbana.


O Plano Diretor de Arborização Urbana, deve facilitar a integração dos indivíduos arbóreos com as calçadas, redes elétricas, postes e principalmente com as residências. Para que as árvores sejam aliadas da população e não mais um empecilho como são vistas atualmente.


Fonte Imagem: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Ip%C3%AA_amarelo_Tabebuia_Goi%C3%A2nia.jpg

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Cachoeira da Paulína - Piraí do Sul


Outro lugar que vale a pena conhecer. Cachoeira da Paulína.

Antes de se chegar à cachoeira é preciso encarar uma trilha de mais ou menos 01h30min, a trilha não é pesada, bem sossegado e com belíssimas paisagens, vários cânions de diversas dimensões, pequenos riachos com águas transparentes e com uma flora exuberante e única durante o percurso.
O acesso é feito pela PR 090 sentido Ventania, entrada pela Pousada Serra do Piraí. Já na pousada é possível obter informações sobre a trilha e sobre outros pontos turísticos como as Pinturas Rupestres que também se encontram próximo a Pousada. A cachoeira é linda e também tem uma vasta área ao lado para camping.


Abraços...........

Pedreira do Rubinho - Piraí do Sul


Um dos belos pontos turísticos de Piraí do Sul, a conhecida Pedreira do Rubinho.
Com fácil acesso pela PR 151, utiliza – se a mesma entrada de acesso a Iguaçu Celulose, basta andar uns 5 Km a frente por estrada de chão bem conservada e ao final de uma forte subida já é possível avistar a pedreira. Conta com uma belíssima paisagem com um grande lago e com uma boa área para camping.
Para os amigos que curtem a natureza e belas paisagens, está ai um local que vale a pena conhecer................

Governo adota novas medidas para conter aumento de contágios

  Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrume...