O senador Jorge Viana (PT-AC), relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente (CMA), propôs que o governo federal pague aos produtores rurais por serviços ambientais de preservação e recomposição de áreas desmatadas.
Nesta segunda-feira (21), ele apresentou relatório que prevê o pagamento ou incentivo a serviços ambientais tais como conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos solos; o sequestro de carbono; a conservação da beleza cênica natural; a regulação do clima e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.
Em entrevista ao G1, Viana já havia demonstrado a intenção de propor “estímulos econômicos” para recompor áreas desmatadas. Em seu texto, ele determina que os pagamentos serão feitos por meio de um programa de apoio e incentivo à preservação do meio ambiente. De acordo com o texto, o governo está “autorizado”, no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei, a criar o programa. O projeto não define os valores a serem pagos pelos serviços ambientais.
Segundo Viana, o programa terá que prever também a oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de medidas específicas de estímulo e de financiamento.
Após apresentar o relatório, o relator explicou que a definição dos valores a serem pagos serão definidos pelo governo federal durante a implementação do programa de apoio e incentivo à preservação do meio ambiente. “Estamos dando uma contribuição ao próprio governo, para que crie instrumentos de preservação”, disse.
Viana afirmou que o Senado está “sinalizando concretamente” que o governo federal tem que ser parceiro dos proprietários “na recuperação do passivo ambiental”. O relator disse ainda que pretende apresentar até quarta uma emenda que permita ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar a recuperação de áreas de preservação degradadas.
Como houve pedido de vista dos senadores, o relatório deverá ser votado nesta quarta-feira (23) na Comissão de Meio Ambiente. Após ser votado pelo plenário do Senado, o projeto retornará à Câmara. O texto-base do projeto de reforma do Código Florestal já foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado.
Áreas de Preservação Permanente – Sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) – locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida – ficou mantida a regra de manutenção da vegetação nativa, “admitindo-se a supressão de vegetação como evento excepcional”.
O texto mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular.
Para rios com mais de dez metros de largura, será obrigatória a recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
Viana estabeleceu que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água serão destinados à manutenção ou recomposição de APPs na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança.
Regras – Em áreas de reserva legal, a recomposição das áreas desmatadas a partir de 22 de julho de 2008 deverá ser feita em um prazo de cinco anos. Viana também estabeleceu prazo de um ano para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O texto prevê que cinco anos após a entrada em vigor da lei, as instituições financeiras oficiais só poderão conceder crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade.
Viana acatou emenda prevendo que a Câmara de Comércio Exterior (Camex), implemente medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas de proteção ambiental.
Os agricultores familiares, de acordo com o texto, vão dispor de procedimento simplificado para inscrição no CAR e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal. O texto prevê ainda a possibilidade de conversão de multas para a agricultura familiar em propriedades com até quatro módulos fiscais.
Ficou mantida a exigência de reserva legal para todos os imóveis rurais, prevendo tratamento diferenciado para a regularização das pequenas propriedades.