terça-feira, 14 de agosto de 2018

Começou ontem, 13 de agosto o prazo para declaração do ITR 2018



Por Kléber Sampaio - Eng. Florestal - Especialista em Gestão Florestal e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos. 
Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a (DITR) Declaração do Imposto Territorial Rural. A Receita Federal publicou, na terça-feira (31/7) as normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018.
É obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro de 2018 também deve declarar o ITR. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição no site da Receita Federal.
Os documentos devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de setembro. Caso o proprietário identifique algum erro depois do envio, pode ser feita uma declaração retificadora, que substituirá a original.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,00 a quitação é por cota única.
No Estado do Paraná o (VTN) Valor da Terra Nua, que é um dos referenciais de valores que pode ser utilizado para a declaração do ITR e definido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná através do (DERAL) Departamento de Economia Rural. Os valores referenciais compreendem um valor médio geral para cada município, não tendo como base uma determinada região, e são divididos em 04 classes, Mecanizada, Mecanizável, Não Mecanizáveis e Inaproveitáveis.
Um exemplo do Valor Base para o Município de Piraí do Sul-PR, inicia em R$ 4.800,00 chegando a R$ 36.400,00 por hectare, da pior para a melhor área. A tabela base do DERAL pode ser obtida através do site: http://www.agricultura.pr.gov.br/arquivos/File/terras_pdf_publicacao_18.pdf

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