quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

R$ 13.575,00 o litro


Recebi um e-mail há uns dois dias atrás com o seguinte titulo: Sabe o que custa R$ 13.575,00 o litro?‏ Uma leitura muito útil e interessante, segue abaixo o texto para reflexão..........

Sinceramente, não sei se o cálculo desse exemplo abaixo está correto.......mas outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem ( saquinho ) do produto, contendo 3 g , ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3 g a 10 g . Cheguei em casa e resolvi fazer os cálculos e constatei que estava pagando R$ 663,33 pelo kg do produto. Será que uma especiaria vale tudo isso ?? Agora, com mais este exemplo abaixo de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias se utilizam " espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos. Acho que todos os fabricantes e comerciantes, deveriam ser obrigados por lei ( mais uma ??? ) a estamparem em locais visíveis, os valores em kg, em metro, em litro e etc de todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores aos seus padrões de referências.


Entendo que todo consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos. VEJAM O ABSURDO Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00 o litro ? Resposta: TINTA DE IMPRESSORA! VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO?


Veja o que estão fazendo conosco. Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais. Há não muito tempo atrás, as impressoras eram caras e barulhentas. Com as impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e facilidade das novas impressoras. Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes: oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora. Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora do que fazer a reposição de cartuchos.

VEJA ESTE EXEMPLO: Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170,00... A reposição dos dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00. Daí, você vende a sua impressora semi-nova, sem os cartuchos, por uns R$ 90,00 (para vender rápido). Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica. Os fabricantes fingem que nem é com eles; dizem que é caro por ser "tecnologia de ponta". Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10 ml de tinta, custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro. Só para comparação, a Champagne Veuve Clicquot City Travelle custa, por mililitro, R$ 1,29. Só acrescentando: as impressoras HP 1410, HP J3680 e HP3920, que usam os cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5 ml de tinta! A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$ 75,00.Fazendo as contas: 1.000 ml / 5.5 ml = 181 cartuchos R$ 75,00 = R$ 13.575,00. Veja só: R$ 13.575,00, por um litro de tinta colorida. Com este valor, podemos comprar, aproximadamente: - 300 gr de OURO; - 3 TVs de Plasma de 42'; - 1 UNO Mille 2003; - 45 impressoras que utilizam este cartucho; - 4 notebooks; - 8 Micros Intel com 256 MB.
Ou seja, um assalto!

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Primeira Taça do Ano


Na manhã desta segunda feira, nos pênaltis a equipe do São Paulo bateu o Santos por 3 X 0 e sagrou-se campeão invicto da Copa São Paulo de Futebol Júnior pela terceira vez e de quebra garantiu a primeira taça para o Tricolor no ano de 2010.

Além do heróico título, o Tricolor encerrou sua participação na 41ª edição da Copinha como o time de melhor campanha - seis vitórias e um empate -, e o dono do melhor ataque (29 gols) e também da melhor defesa (dois gols sofridos).


Que esta seja a primeira de muitas taças neste novo ano....


Parabéns Nação Tricolor!!!!!

sábado, 23 de janeiro de 2010

Mata Ciliar............

Mata ciliar é a formação vegetal nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea ou floresta ripária. Considerada pelo Código Florestal (Lei 4.771/65) como área de preservação permanente "APP", com diversas funções ambientais, devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura dos rios, lagos, represas e nascentes.

Para os interessados em recuperar a APP de sua propriedade o Governo do Paraná possui um programa denominado "Mata Ciliar" que doa mudas de espécies nativas ou vende a preço de custo R$ 0,10 ou também os interessados podem procurar a unidade da EMATER ou a Secretaria de Meio Ambiente em sua cidade para maiores informações. "Vale lembrar que além do código florestal exigir a recuperação da APP, para a realização do SISLEG (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção das áreas de Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente) é importante ter a APP preservada ou em processo de recuperação".

Segue abaixo algumas espécies nativas indicadas para a recuperação de APP para a região Bioclimática 1 do estado do Paraná no qual se inclui Piraí do Sul.

Bracatinga - Pioneira - Mimosa scabrella
Maricá - Pioneira - Mimosa bimucronata
Vassourão Preto - Pioneira - Vernonia discolor
Açoita-cavalo - Secundária Inicial - Luehea divaricata
Angico Branco - Secundária Inicial - Anadenanthera colubrina
Aroeira - Secundária Inicial - Schinus terebinthifolius
Canela Guaicá - Secundária Tardia - Ocotea puberula
Cedro - Secundária Tardia - Cedrela fissilis
Pinheiro do Paraná - Secundária Tardia - Araucaria angustifolia
Tapiá - Secundária Inicial - Alchornea triplinervia
Erva Mate - Clímax - Ilex paraguariensis
Pitanga - Clímax - Eugenia uniflora
Uvaiá - Clímax - Eugenia pyriformis

Segue um lembrete a mata ciliar além de todas as funções ambientais, evita enchentes e melhora a qualidade da água, atualmente muito criticada pela população.

Abraços a Todos.....






quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Piraí do Sul - PR - Brasil


Minha querida cidade...............

O município foi instalado solenemente em 24 de Julho de 1882, data em que foi também empossada a primeira Câmara Municipal. Pelo decreto-lei Estadual nº 2 de 10 de outubro de 1947, o município passou a denominar-se Piraí do Sul.
A população do Município segundo estimativas do IBGE em 2005 é de 23.046 habitantes. A área é de 1.403 km² representando 0.7039 % do Estado do estado do Paraná.
As Principais atividades Econômicas no Município são:
Agricultura, Pecuária, Extrativismo, Comércio, Indústrias e está sendo introduzido fortemente o Turismo Rural.
As principais festas são realizadas no mês de abril e dezembro. No mês de Abril a famosa Abril Fest que movimenta e anima a cidade com shows de renome nacional, no mês de dezembro temos de 16 a 25 - Festa do Padroeiro Senhor Menino Deus "Barraquinhas" e dia 27 - Festa de Nossa Senhora das Brotas.
Os pontos turísticos se destacam as belezas naturais como: a Serra do Piraí, o Morro da Nhá Gica, Morro da Torre, Cachoeira da Fazenda Santa Rita, o Parque N.S das Brotas, o Lajeado e Cânion da Fazenda Chapadinha e Fendas das Andorinhas.............. (em breve estarei escrevendo sobre a localização de todos estes pontos turísticos).


Esta é uma pequena descrição da minha cidade, sua história, perfil e pontos turísticos. Uma cidade atraente de povo com ótimo coração e que tem tudo para crescer cada vez mais.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Com um pouco de atraso, mas segue abaixo os meus parabéns.


Piraí do Sul há poucos dias atrás foi noticia no Paraná TV, infelizmente não por um bom motivo, mas sim pela enchente causada pela forte chuva que caiu sobre a cidade durante quatro dias seguidos (11, 12,13 e 14) de janeiro.

Mas criticar e falar mal infelizmente todo mundo sabe.........


Queria parabenizar o trabalho realizado pelo pessoal da SETEP (Secretaria do Trabalho Emprego e Promoção Social), que não mediram esforços para a retirada da população em área de risco e prestaram todo o atendimento necessário para estas famílias que ficaram alojadas durante alguns dias no pavilhão cultural.


Parabéns e continuem assim.............

Leis Ambientais

Para os amigos envolvidos com o meio ambiente, segue abaixo algumas leis e uma breve introdução.

Ação Civil Pública - (Lei nº 9 7.347, de 24/07/1985)
Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.


Área de Proteção Ambiental (APA) - (Lei n° 6.902, de 27/04/1981)
Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer sem exploração e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e a Área de Proteção Ambiental (APA).


SUNUC - (Lei n° 9.985, de 18/06/2000)
A Lei n° 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


Crimes Ambientais - (Lei nº 9.605, de 12/02/1998)
A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições.


Estatuto das Cidades - (Lei n° 10.257, de 10/07/2001)
Pretende melhorar a qualidade da vida urbana. Estabelece diretrizes gerais importantes, que deverão ser inseridas na legislação da cada Município.


Fauna Silvestre - (Lei n° 5.197, de 03/01/1967)
Classifica como crime o uso, a perseguição, a apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica dentre outros.


Código Florestal Brasileiro - (Lei n° 4771, de 15/09/1965)
Determina a proteção de florestas nativas e define áreas de preservação permanente, dentre outros. “Muito criticada atualmente mas ainda vigente”.

Parcelamento do solo urbano - (Lei n° 6.766, de 19/12/1979)
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços.


Política Nacional do Meio Ambiente - (Lei nº 6.938, de 17/01/1981)
Uma das mais importantes leis ambientais. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.

Governo adota novas medidas para conter aumento de contágios

  Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrume...