terça-feira, 6 de maio de 2014

Donos de terras no Paraná já podem entregar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Os donos de propriedades rurais do Paraná já podem entregar o novo Cadastro de Propriedade Rural (CAR), de acordo com o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12). O cadastramento passa a ser possível após a publicação, nesta segunda-feira (05), em Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial nº 8235/14, que trata da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A avaliação e validação dos cadastros ficarão sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

O decreto publicado trata da aplicação da Lei Federal, além de completar as regras necessárias à implantação do CAR, regularização, recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal. Com isso, é esperada a publicação da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, prevista para esta terça-feira (06).

“Os estados aguardavam há mais de um ano a publicação desse decreto para poderem regularizar as propriedades rurais. Agora, com o programa podendo finalmente enviar os dados aos órgãos ambientais estaduais para homologação, poderemos criar políticas públicas para promoção do desenvolvimento do campo aliado à conservação do meio ambiente”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Com essas medidas, o CAR pode ser preenchido no endereço eletrônico www.car.gov.br para depois ser validado pelo IAP.

INSCRIÇÃO - A inscrição no Cadastro de Propriedade Rural será feita por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que emitirá um recibo aos proprietários rurais nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após a inscrição, os donos ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção e reserva legal poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental.

No Paraná, o programa de regularização também será regulamentado pelo IAP, que deverá estabelecer os procedimentos necessários para viabilizar a regularização das propriedades rurais no Estado. Caberá ao órgão estadual avaliar e aprovar os cadastros.

Quando constatadas pendências de áreas a restaurar, o IAP deve fazer os levantamento de dados e, juntamente com o proprietário, assinar Termos de Compromisso para restauração ambiental.

CAR - Cadastro Ambiental Rural é o elemento básico para a implantação da maioria dos instrumentos determinados pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, como o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), que possibilitaria a regularização das propriedades rurais.

Para a adesão aos programas Federais, o Paraná suspendeu seu sistema próprio, que atuava no controle de averbação e monitoramento de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Com isso, a averbação de Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado deveria acontecer somente quando o CAR fosse implantado no país.

De acordo com o novo Código Florestal, a averbação da Reserva não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro deve fazer um mapeamento das informações geográficas de todos os imóveis rurais do país, delimitando as Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. Os principais objetivos são o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor e garantir a preservação ambiental.

O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).

Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.

Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB), Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Cooperativas, entre outras.

Fonte: IAP. 

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