quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Leis Ambientais

Para os amigos envolvidos com o meio ambiente, segue abaixo algumas leis e uma breve introdução.

Ação Civil Pública - (Lei nº 9 7.347, de 24/07/1985)
Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.


Área de Proteção Ambiental (APA) - (Lei n° 6.902, de 27/04/1981)
Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer sem exploração e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e a Área de Proteção Ambiental (APA).


SUNUC - (Lei n° 9.985, de 18/06/2000)
A Lei n° 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


Crimes Ambientais - (Lei nº 9.605, de 12/02/1998)
A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições.


Estatuto das Cidades - (Lei n° 10.257, de 10/07/2001)
Pretende melhorar a qualidade da vida urbana. Estabelece diretrizes gerais importantes, que deverão ser inseridas na legislação da cada Município.


Fauna Silvestre - (Lei n° 5.197, de 03/01/1967)
Classifica como crime o uso, a perseguição, a apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica dentre outros.


Código Florestal Brasileiro - (Lei n° 4771, de 15/09/1965)
Determina a proteção de florestas nativas e define áreas de preservação permanente, dentre outros. “Muito criticada atualmente mas ainda vigente”.

Parcelamento do solo urbano - (Lei n° 6.766, de 19/12/1979)
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços.


Política Nacional do Meio Ambiente - (Lei nº 6.938, de 17/01/1981)
Uma das mais importantes leis ambientais. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.

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