Por Kléber Sampaio - Eng. Florestal - Especialista em Gestão Florestal e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos.
Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre
os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a (DITR) Declaração do Imposto
Territorial Rural. A Receita Federal publicou, na terça-feira (31/7) as normas
para a prestação de contas relativa ao exercício 2018.
É
obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou
isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título,
inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Quem
perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de
janeiro de 2018 também deve declarar o ITR. A declaração deve ser feita por
meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à
disposição no site da Receita Federal.
Os
documentos devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de setembro. Caso o
proprietário identifique algum erro depois do envio, pode ser feita uma
declaração retificadora, que substituirá a original.
“A
declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente
apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as
informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias,
bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
O
proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês,
calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50,00.
O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for
menor que R$ 100,00 a quitação é por cota única.
No
Estado do Paraná o (VTN) Valor da Terra Nua, que é um dos referenciais de
valores que pode ser utilizado para a declaração do ITR e definido pela
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná através do (DERAL)
Departamento de Economia Rural. Os valores referenciais compreendem um valor
médio geral para cada município, não tendo como base uma determinada região, e
são divididos em 04 classes, Mecanizada, Mecanizável, Não Mecanizáveis e
Inaproveitáveis.
Um
exemplo do Valor Base para o Município de Piraí do Sul-PR, inicia em R$
4.800,00 chegando a R$ 36.400,00 por hectare, da pior para a melhor área. A
tabela base do DERAL pode ser obtida através do site: http://www.agricultura.pr.gov.br/arquivos/File/terras_pdf_publicacao_18.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário