quarta-feira, 30 de março de 2011

Setor Florestal Lança Propostas Para Novo Código Florestal

No dia 24 de março, um grupo de 30 empresas de base florestal — produtoras de papel e celulose — e ONGs ambientais apresentaram em São Paulo, uma proposta contendo 16 pontos específicos para o novo Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta teve repercussão nacional. Segue abaixo as 16 propostas encaminhadas ao congresso pelo setor florestal.

RESUMO DAS PROPOSTAS PARA REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

1- Irretroatividade da lei pelo reconhecimento de ato jurídico perfeito:
Os imóveis rurais que comprovadamente mantiveram área de Reserva Legal de acordo com a legislação em vigor à época da supressão ficam dispensados de sua recomposição ou compensação para os limites atuais, e têm garantida a continuidade do uso alternativo do solo na área respectiva.
2- Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens dos rios:
Recomenda-se manter as dimensões definidas pela legislação atual, inclusive para os cursos d´água de até 5 metros de largura. A faixa de APP deverá ser computada do nível alcançado em seu leito regular ou calha, por ocasião de cheia sazonal, mesmo para cursos d’água não regulares durante o ano.
3- Isonomia entre plantios florestais e outros cultivos agrícolas:
Equiparar legalmente a Silvicultura com as demais formas de produção agrícola, assegurando tratamento isonômico aos produtores florestais em relação às demais atividades agrícolas.

4- Topos de morro e áreas com inclinação entre 25º e 45º o já desmatadas:
Não deixar de considerar essas áreas como protegidas, mas permitir o cultivo de lenhosas perenes ou de ciclo longo, cujo manejo deve garantir cobertura permanente do solo e evitar sua erosão nas encostas, quando desmatados até 21 de julho de 2008. Os ZEEs, os Planos de Bacia Hidrográfica e os Órgãos de Assistência Técnica Rural podem indicar outras culturas
aceitáveis para estas áreas, e o tipo de manejo adequado para cada tipo de cultura nessas áreas.
5- Pequena propriedade ou posse rural familiar:
Adequar na lei o conceito de pequena propriedade rural ou posse rural familiar, para ajustá-la à da Lei Federal 11326/06 (aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreeendedor familiar rural, com até 4 Módulos Fiscais). Terras de comunidades tradicionais e assentamentos de reforma agrária devem ser equiparados à pequena propriedade rural ou à posse rural familiar, para efeitos desta lei.
6- Manutenção de atividades agrossilvipastoris em APP (“área rural consolidada”):
Dissenso do conceito de “área rural consolidada” para justificar a manutenção de atividades agrossilvipastoris em APP ou RL. Entretanto sugere-se que o CONAMA defina critérios diferenciados e favorecidos para apoiar a regularização e recomposição de propriedades e posses rurais familiares onde a supressão de vegetação nativa tenha ocorrido antes de 21 de Julho de 2008. RESUMO DAS PROPOSTAS PARA REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL 2/3.

7- Reserva Legal: A Reserva Legal (RL) deve ser mantida tal como está na lei atual e aplicável a todos os imóveis rurais. Entretanto, a APP pode ser computada para completar a área mínima de RL de cada propriedade. São propostas inovadoras e incentivos efetivos para compensação de RL em outras propriedades.
8- Cômputo da APP na RL:
Permitido o cômputo das APP’s na área da Reserva Legal do imóvel, desde que não implique na conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, e nos seguintes casos: a) pequena propriedade ou posse rural familiar; b) imóveis de até 150 hectares; c) imóveis com mais de 150 hectares, desde que seja incluído no Cadastro Ambiental Rural e a área a ser computada esteja conservada ou seja recuperada em no máximo 10 anos.
9-Recomposição e compensação de Reserva Legal:
Propriedade rural com área de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido na lei como RL, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: I - recompor a área faltante da Reserva Legal no mesmo imóvel; II - conduzir a regeneração natural da Reserva Legal, quando sua viabilidade for indicada e comprovada; III - compensar a Reserva Legal em outro imóvel, em área com remanescente de vegetação nativa ou que venha a ser recomposta, de acordo com critérios definidos na lei e na regulamentação, desde que a supressão irregular tenha ocorrido antes de 21 de julho de 2008. A compensação somente pode ocorrer entre propriedades no mesmo Bioma, ainda que em Estados diferentes quando ambos os Estados tiverem implantado seu Cadastro Ambiental Rural e estes forem integrados. Esta compensação se fará por: I – aquisição de Cota de Reserva Ambiental; II – Vinculação ao imóvel de área sob regime de Servidão Ambiental; III – doação ao Poder Público de área no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização. Serão definidas áreas prioritárias pelo Ministério de Meio Ambiente e/ou pelos Estados, com participação da sociedade, para recomposição e compensação de RL, que objetivem proteger ou recuperar corredores ecológicos, bacias em alto estado de degradação, remanescentes florestais importantes, dentre outros. O cálculo da área de Reserva Legal que deverá ser recomposta ou compensada respeitará os limites previstos na lei e fatores que objetivam induzir a compensação em áreas de maior valor ambiental. Os fatores de indução seriam revisados pelo CONAMA a cada 5 anos.

10- Servidão Ambiental:
Facilitar o uso do instrumento de Servidão Ambiental, já previsto na Lei nº 6.938, de 1981. Regulamenta a Servidão Ambiental, base para a emissão da CRA – Cota de Reserva Ambiental e para os mecanismos de compensação de Reserva Legal em outros imóveis. (conforme PL 1876/1999 Art. 50 a 52)

11- Cota de Reserva Ambiental:
A Cota de Reserva Ambiental (CRA), sempre correspondente à uma área de Servidão Ambiental, pode ser instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais mínimos de Reserva Legal exigidos em Lei. Sua implantação será uma das maiores conquistas da nova legislação florestal brasileira.

12- Incentivos econômicos para a regularização ambiental:
O imóvel rural que estiver cadastrado e regularizado fará jus a incentivos econômicos, de forma progressiva que reflita o grau de implantação da regularização. Deverão ser def inidos incentivos RESUMO DAS PROPOSTAS PARA REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL no Crédito Agrícola, no Seguro Agrícola, nas políticas de comercialização da produção agrícola, na isenção do Imposto Territorial Rural, na dedução da base de cálculo do Imposto de Renda dos gastos efetuados em recuperação ou manutenção de RL e APP. Orienta que parte dos recursos arrecadados pelo uso da água deverá ser direcionada a
programas de pagamentos por serviços ambientais para Produtores de Água em áreas
consideradas prioritárias pelo Poder Público Estadual e Municipal. Estimula-se que o Poder
Público Federal institua um Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

13- Recomposição de RL e APP e o mercado de carbono
A recuperação das APP e RL desmatadas até 21 de julho de 2008 são elegíveis para a finalidade
do mercado brasileiro de carbono, bem como para o acesso aos mercados internacionais de
carbono, de acordo com suas regras específicas. Define que, para efeito dos referidos
mercados, o carbono florestal pertence ao titular legítimo do imóvel rural com vegetação
protegida ou em processo de recomposição.

14- Cadastro Ambiental Rural:
Deve ser instituído em todos os estados da federação. O Cadastro Ambiental Rural (CAR)
consiste em cadastro georreferenciado, a ser instituído e gerenciado pelos órgãos estaduais
ambientais, para o monitoramento e controle da supressão e recuperação ou compensação da
vegetação nativa, não constituindo qualquer garantia de direitos fundiários sobre o imóvel
cadastrado. O Poder Público será responsável por incluir as pequenas propriedades ou posses
rurais familiares no Cadastro Ambiental Rural, e arcará com as correspondentes despesas.

15- Supressão de novas áreas de vegetação nativa:
Só poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente se o imóvel rural estiver previamente cadastrado no Cadastro Ambiental Rural.

16- Zoneamento Ecológico-Econômico:
O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agroecológico, com a anuência do CONAMA, poderá reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinquenta por cento do imóvel, nos casos em que o desmatamento tiver ocorrido até 21 de julho de 2008, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

Muito bom essa atitude do setor florestal com propostas bem elaboradas, claro que não vai agradar a todos mais é de grande valia essa atitude.

Abraços.

terça-feira, 22 de março de 2011

Cultivo de Teca (espécie florestal) tem novas regras

Uma norma do Ministério da Agricultura, publicada nessa segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), define os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de teca (espécie florestal) da Malásia. “O produto deverá ser importado em meio isento de pragas, em embalagens lacradas de forma correta e acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do MA, Jefé Ribeiro.

Agora, os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e enviadas para análise em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. No caso de detecção de praga, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Malásia será notificada e poderá haver a suspensão das importações, até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP).

Quando houver mudanças na condição fitossanitária do país, o Ministério da Agricultura deverá ser comunicado. Se essas exigências não forem cumpridas, o produto não poderá ser liberado pelo fiscal do ministério no ponto de ingresso no Brasil.


segunda-feira, 21 de março de 2011

OBRIGATORIEDADE DE OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014

Saindo um pouco do foco do blog, mas o assunto abaixo é muito interressante.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas. Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
As consequências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
Ainda que você ache que não pode fazer nada a respeito, pelo menos passe adiante para que, para que chegue até alguém que possa fazer algo.

Segue abaixo o link da proposta na integra.

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/10943.pdf

Abraço.

sexta-feira, 18 de março de 2011

ICMS ECOLÓGICO


Ao final do ano de 2010, mais uma vez as prefeituras recebem do governo do Estado do Parano o repasse do ICMS ECOLÓGICO, referente a unidades de conservação em seu territorio e por manancial de abastecimento. O recurso não é muito, mais advindo de um lugar onde o poder público municipal muitas vezes não investe nada e recebe, sendo assim é ótimo.
Lamentavel que muitas vezes este recurso não é revertido em prol do meio ambiente e sim aplicado em qualquer área do município, dificultando assim muitas vezes o fortalecimento e desenvolvimento de ações em bem do meio ambiente.

Piraí do Sul - PR recebeu de ICMS ECOLÓGICO devido a duas unidades de conservação em seu território, R$ 408.130,16.

Piraí do Sul também é contemplada pelo ICMS ECOLÓGICO por manancial de abastecimento, por estar na Bacia Hidrográfica do Rio Iapó que é manancial de abastecimento do Município de Castro. Não tive acesso ao valor repassado referente ao ano de 2010, tenho apenas como referencia o valor repassado no ano de 2008, R$ 170.092,52.

Devido ao fato de o repasse ocilar pouco ano a ano o valor total de ICMS ECOLÓGICO deve estar na faixa de R$ 600.000,00, um ótimo valor.

Se metade ou 30% desse valor fosse aplicado em nosso Meio Ambiente, com bons projetos técnicos elaborados e aplicados, a qualidade de vida estaria muito melhor...

Grande Abraço.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Saneamento Básico


Atualmente menos da metade da população brasileira tem acesso a coleta de esgoto, apenas 34,6% do que é coletado recebe tratamento. Até mesmo o direito a água que é universal não é atendido, 20% não são atendidos. Um crime social, que muitas vezes não são priorizados por prefeitos como deveria ser.
Os numeros do Paraná são superiores a média nacional, mesmo assim estão longe de ser ideal.

Coleta de Esgoto. Paraná - 48,6%. Brasil - 43,2%.

Água Tratada. Paraná - 89,6%. Brasil - 81,2%.

Piraí do Sul, segundo dados do (PDM, 2005), o acesso a água tratada se dá a 4.655 unidades residências, e 315 unidades de outras naturezas (comércios, indústrias, poder público), chegando a um atendimento total de 4.970 economias Levando-se em conta a estimativa do IBGE de 4665 domicílios urbanos em Piraí para o ano de 2005, podemos supor uma cobertura próxima a plena.

Já para o tratamento de esgoto, o número de Piraí do Sul, tambem é muito superior ao nacional e estadual, mas também não está perto do ideal.
Também segundo dados do (PDM, 2005), a rede de esgotamento sanitário em Piraí do Sul atende a pouco mais de 62,6% das economias que recebem abastecimento de água, dentro do quadro urbano.
Vale lembrar que estes dados são para a área urbana, não considerando a área rural.

Dados interressantes de serem analisados, uma vez que com qualidade no saneamento básico, muitas doenças podem ser evitadas, 65% das mortes causadas por doenças gastrointestinais, poderiam ser evitadas (SESA - Secretária de Saúde do Estado do Paraná). E tantos outros gastos que estados e municipios têm advindos de doenças causadas por água contaminada e esgoto não tratado seriam evitados.
Os gastos com investimentos no setor com certeza é bem mais vantajoso se comparado ao gasto com o tratamento das enfermidades.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Gestão do Meio Ambiente e Cidades

Cada eleição é a mesma história, vamos preserva, eu vou fazer um parque, eu quero salvar os rios... Mas após eleito, tudo vira promessas por parte dos gestores municipais.
Muitas vezes isso ocorre devido ao fato da incompetência dos secretários e diretores que são nomeados não pelas qualificações, qualidades e competências e sim por favores políticos. Ai no final quem sofre é o povo que tem toda a gestão de quatro anos jogada no lixo, onde o seu município não progride e quase sempre regride.
Tenho um opinião, trabalhar com o meio ambiente e florestas não é difícil atualmente, devido ao fato de se preservar o meio ambiente estar na moda. Faltam muitas vezes tato, malicia para os gestores buscarem as verbas que muitas vezes depende de um projeto técnico simples. Ai vem o problema, como um gestor sem qualificação para a área especifica ira elaborar um bom projeto?
É uma boa hora para se repensar, o que fazer e como fazer?

Uma agenda ambiental para as cidades, com metas e prazos seria ideal, pois sem um meio ambiente preservado, dificilmente os lugares onde vivemos alcançarão os altos padrões de qualidade de vida que esperamos e merecemos. Logo, uma cidade ambientalmente melhor não é do interesse deste ou daquele partido ou político, mas de todos. O diagnóstico todos já conhecem. Cabe pensarmos nas soluções. Bem, aqui vão algumas contribuições.

ECOLOGIZAR E MUNICIPALIZAR A GESTÃO AMBIENTAL - Afinal o Meio Ambiente é de todos. Todos devem opinar.

ÁGUAS - Um dos maiores problemas ambientais das cidades é a carência de um sistema de saneamento adequado, o que leva não apenas à morte e contaminação de ecossistemas inteiros, mas aumentam os casos de doenças por veiculação hídrica e a mortalidade infantil. Isso é um ciclo, uma pirâmide, começa de baixo. É preciso combater o início, para evitar gastos futuros.

RECICLAR - Lixo não existe, todos sabem. O que chamamos de lixo é só matéria prima e recursos naturais misturados e fora do lugar. Por exemplo, se o Poder Público incentivar a Coleta Seletiva ou legalizar associação de catadores, seria o início.

ECOSSISTEMAS - O segundo maior problema ambiental das cidades, sem dúvida, é a destruição de seus ecossistemas. O grande responsável pela destruição dos ecossistemas é mesmo a necessidade de moradia da população, de todas as classes sociais. Não há solução simples ou fácil neste caso, já que não dá para se decretar o fim da natalidade. Assim, cada novo condomínio ou loteamento precisa ser analisado com os rigores da lei, estabelecendo-se restrições que permitam o máximo de aproveitamento e preservação dos ecossistemas e das árvores, negociando medidas compensatórias, mitigadoras e reparadoras que levem no mínimo a repor em ecossistemas o dobro do que estiver sendo autorizado retirar. Isso é possível.

AGENDA AMBIENTAL - E, finalmente, uma Agenda Ambiental precisa incluir um amplo programa de Educação Ambiental que inclua não só a conscientização da população, mas principalmente, que estimule a cidadania participativa através dos fóruns próprios.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Câmara dos Deputados reabre discussão sobre Código Florestal e Votação pode ser adiada novamente

Na tentativa de baixar o tom da disputa entre ruralistas e ambientalistas em torno das mudanças no Código Florestal, o presidente da Câmara, Marco Maia, criou ontem (2) um grupo para tentar negociar os pontos mais polêmicos do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) antes de levar a proposta à votação.
Aprovado em julho do ano passado por uma comissão especial, o texto de Rebelo é controverso, segundo ambientalistas, por prever concessões como anistia para desmatadores, regularização de plantio em encostas e topos de morros e redução de Áreas de Preservação Permanente nas margens de rios.
A câmara técnica instalada hoje terá representantes das bancadas ruralista e ambientalista, com quatro parlamentares cada, mais duas vagas para o governo e duas para a oposição, além de Aldo Rebelo e do coordenador dos trabalhos, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), primeiro secretário da Câmara.
O desafio do grupo será costurar um acordo para viabilizar a votação, que estava prevista para março, mas provavelmente será adiada. Segundo Maia, a câmara técnica não tem data limite para funcionar e terá o tempo necessário para construir os acordos.
“O prazo é o prazo da negociação. O assunto será votado quando tivermos os acordos e consensos. Março é apenas uma data de referência”. Maia conversou com Rebelo e disse que o deputado paulista está disposto a incorporar no relatório as mudanças necessárias para se chegar a um acordo para votação.
Um dos representantes da bancada ruralista na câmara técnica, o ex-ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes (PMDB-PR), disse que, apesar de considerar o relatório de Rebelo satisfatório, a nova rodada de discussão poderá beneficiar tanto os setores ligados à produção quanto os ambientalistas. “O texto do Aldo apresenta muita racionalidade, muita ciência, ajuda a produzir e a preservar. Evidentemente, existem pontos que podem ser harmonizados. A ideia básica aqui é se chegar a um consenso”, afirmou.
Stephanes acredita que a votação deve ficar mesmo para abril. “Um mês a mais não é a questão, o importante é que isso se dê antes de junho, quando expira o atual decreto que prorroga o prazo de averbação [da reserva legal]”.
Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, a criação da câmara técnica pode ser uma chance de reabrir o debate, que, segundo as organizações ambientalistas, foi atropelado pela bancada da agricultura na comissão especial que aprovou o relatório de Rebelo.
“Pela primeira vez há possibilidade de equilíbrio no debate, todos os setores estão representados. Se o trabalho for feito sem a pretensão de apressar a negociação, temos chance de chegar a um consenso, com um projeto que preserve a floresta e garanta continuidade da produção”, disse.
Com a reabertura da discussão do Código Florestal entre os parlamentares, a possibilidade de o governo enviar ao Congresso um substitutivo ao relatório de Aldo Rebelo deve ficar em segundo plano.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2011/03/03/camara-dos-deputados-reabre-discussao-sobre-codigo-florestal/

Governo adota novas medidas para conter aumento de contágios

  Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrume...