Uma norma do Ministério da Agricultura, publicada nessa segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), define os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de teca (espécie florestal) da Malásia. “O produto deverá ser importado em meio isento de pragas, em embalagens lacradas de forma correta e acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do MA, Jefé Ribeiro.
Agora, os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e enviadas para análise em laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. No caso de detecção de praga, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Malásia será notificada e poderá haver a suspensão das importações, até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP).
Quando houver mudanças na condição fitossanitária do país, o Ministério da Agricultura deverá ser comunicado. Se essas exigências não forem cumpridas, o produto não poderá ser liberado pelo fiscal do ministério no ponto de ingresso no Brasil.
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