Baseada na resolução conjunta no. 05 da SEMA/IAP de 2013, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A medida passou a valer a partir do dia 25 de junho de 2013.
Histórico
Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.
A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação.
Fonte: FAEP
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