De volta à Câmara dos Deputados após revisão do Senado Federal, o projeto de reforma do Código Florestal - PL 1876/99 - já tem datas previstas para votação - dias 6 e 7 de março de 2012. Antes disso, porém, deve haver muita polêmica, pois os deputados ainda não chegaram a um acordo sobre as modificações feitas pelos senadores, embora o novo relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considere que o texto "melhorou bastante".
O novo Código Florestal foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio do ano passado e revisado pelo Senado Federal em dezembro último. Como foi alterado pelos senadores, o texto deverá ser votado novamente pelos deputados antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Na opinião de Paulo Piau, houve avanços principalmente na clareza da redação e nos aspectos legal e constitucional. "Esse aspecto jurídico é muito importante, porque não podemos ficar na insegurança por falta de definições claras", sustenta. O deputado antecipou que pretende apresentar seu relatório na primeira quinzena de fevereiro.
Piau elogia ainda a autorização, incluída pelo Senado Federal, para que a Câmara Brasileira de Comércio Exterior (Camex) crie barreiras à importação de países que adotem medidas de preservação ambiental menos severas que as brasileiras, e a possibilidade de o governo pagar para quem realizar ações de preservação ambiental. Mas também aponta aspectos dos quais discorda, como a definição de bacias críticas, onde há maior potencial para ocorrência de conflitos pelo uso da água. "Deixa espaço para uma avaliação muito subjetiva", diz. Na atual fase de tramitação, em que um texto foi aprovado na Câmara e outro no Senado, o relator não pode mais fazer alterações de mérito. Deve apenas optar pela redação de uma das Casas, como prevê o regimento comum do Congresso.
Principal mudança
A mudança mais significativa promovida no Senado Federal foi a definição de um limite claro para as atividades irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em reserva legal que poderão ser mantidas: todas aquelas iniciadas até 22 de julho de 2008. As ocupações iniciadas após essa data terão de ser suspensas e a vegetação, recuperada. Esse limite corresponde ao dia da edição do segundo decreto -6.514/08 - de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que define as punições para produtores em situação irregular. As multas, que são cumulativas, começam entre R$ 50 e R$ 50 milhões.
Desde o início da discussão do projeto, a recomposição de ocupações consolidadas em locais proibidos é o ponto mais controverso, justamente devido às multas a que os proprietários rurais em desacordo com a lei estarão sujeitos, caso não sejam anistiados.
Brechas
O texto aprovado na Câmara dos Deputados também menciona a data de edição do decreto 6.514/08 como limite para o início de atividades que serão anistiadas, mas apenas em APP - em relação à reserva legal, não cita data. Além disso, segundo especialistas, como o texto não obriga o produtor a aderir ao programa de regularização ambiental para que haja a continuidade das atividades ilegais, abre-se uma brecha para que ocupações irregulares iniciadas em APP após a edição da lei também sejam passíveis de perdão.
O substitutivo da Câmara dos Deputados também admitiria qualquer atividade agropecuária em APP, pois permite a retirada de vegetação nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, além de autorizar a definição de outros critérios em regulamento.
Custos
De acordo com o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que participou de audiência pública sobre o novo texto em dezembro de 2011 na Câmara, a área ocupada por atividades agrosilvopastoris em APPs e reservas legais corresponde a cerca de 65 milhões de hectares.
Segundo o parlamentar, para recompor essa área seriam necessários cerca de R$ 325 bilhões, o que representaria perda de receita anual para o setor agropecuário da ordem de R$ 162 bilhões. O número praticamente se equivale ao valor bruto da produção agrícola brasileira em 2010, de R$ 160,3 bilhões. "Esse texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros", sustentou. Já o coordenador da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), Celso Ludwig, afirma ser possível recuperar áreas protegidas nas pequenas propriedades, apesar dos custos. "Basta que o governo faça sua parte, disponibilizando mudas e concedendo incentivos financeiros", sustenta.
De acordo com Ludwig, os pequenos agricultores estão conscientes da necessidade de recuperação e preservação ambiental. "É importante garantir que APPs sejam recuperadas. Os pequenos produtores, que dependem da água, sabem que desmatar é prejuízo para eles mesmos, basta ver as estiagens que o Sul sofre agora".
Na mesma reunião de dezembro, o deputado Assis do Couto (PT-PR) também defendeu o texto da Casa revisora. "O texto do Senado não radicaliza para nenhum dos lados", opinou.
Alterações do Senado incluem novos capítulos sobre cidades e agricultura
Os substitutivos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao projeto de reforma do Código Florestal - PL 1876/99 - possuem diferenças em vários temas, incluindo novos capítulos, acrescentados pelos senadores, sobre agricultura familiar e áreas verdes urbanas. Pelo texto revisado, agricultores familiares e pequenos proprietários ou posseiros poderão se registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) apenas declarando os dados sobre reserva legal. Caberá aos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) captar as coordenadas geográficas.
Das grandes propriedades exige-se para inscrição no CAR a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com indicação das coordenadas geográficas, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, além da localização das APPs, reserva legal e áreas de uso restrito. O projeto ainda prevê que o Poder Público terá de instituir programa de apoio técnico e de incentivos financeiros para ajudar os pequenos proprietários a preservar e recuperar áreas de vegetação nativa. O coordenador da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), Celso Ludwig, considera as alterações positivas.""É muito importante conceder incentivos principalmente aos pequenos, que são os mais vulneráveis", afirma.
Cidades
No capítulo sobre áreas verdes urbanas, o texto do Senado Federalprevê que, em novas expansões, o município terá de assegurar pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante. Para especialistas, entretanto, a medida poderá ser inócua, pois o mais importante não seria garantir uma proporção de área verde por pessoa, mas a localização da vegetação, principalmente em margens de cursos dágua e encostas, aspectos que não foram mencionados.
Margem de rios
Os dois textos aprovados também diferem quanto às definições para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de leitos de rios. O substitutivo da Câmara dos Deputados estabelece regras apenas para a recomposição de margens de cursos dágua com até dez metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade. Neste caso, o proprietário deverá recompor uma faixa de 15 metros de vegetação. Para rios maiores, os limites a serem recuperados serão definidos nos programas de regularização ambiental, criados pela União e pelos estados.
Definições
Já o texto aprovado no Senado Federal traz os limites de recomposição no próprio corpo da lei. Para rios de até dez metros de largura, a previsão é igual à aprovada na Câmara -- recomposição de 15 metros de vegetação, para qualquer imóvel.
Para rios com mais de dez metros em pequena propriedade (até quatro módulos fiscais) e agricultura familiar, deve ser reconstituída uma faixa de vegetação entre 30 e 100 metros. Permite-se que a soma das APPs não ultrapasse o tamanho da reserva legal da propriedade. No caso de imóveis maiores que quatro módulos fiscais, os critérios serão definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente, mas as APPs também devem ter entre 30 e 100 metros.
Incentivos econômicos
O capítulo do projeto que trata do pagamento por serviços ambientais por parte do governo foi bastante ampliado no Senado. O texto apenas autoriza o Executivo a criar programa de incentivo à conservação do meio ambiente, no entanto prevê prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o instrumento seja instituído.
O substitutivo ainda elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas, como juros menores e prazos maiores na concessão de crédito agrícola, e a dedução de áreas verdes do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Especialistas apontam, no entanto, que qualquer incentivo tributário ou fiscal depende da aprovação de leis específicas. Além disso, no texto dos senadores foram suprimidas praticamente todas as menções à necessidade de regulamentar a lei. Nos poucos artigos em que se preveem definições de regras posteriores, o texto determina que sejam editadas por meio de decreto do Executivo.
Fonte: Agência Câmara
Reportagem - Maria Neves Edição -- Daniella Cronemberger
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