Alertada por meio de seus Sindicatos Rurais de que o IAP estava exigindo dos produtores o cumprimento do SISLEG (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente) sem levar em conta o novo Código Florestal, a FAEP pediu esclarecimentos àquele órgão ambiental.
Ocorre que o novo código estabeleceu a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) como a base legal para as intervenções no meio ambiente. Isso significa que deverá ocorrer o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.
Entretanto, até dezembro, não havia uma plataforma de inscrição do cadastro, ou seja, ele não foi implantado. Diante desse cenário, a FAEP reuniu-se com o órgão ambiental e solicitou, em resumo, que fosse aguardada a implantação do CAR, que regularizará a transição e a migração dos dados do Sisleg nos parâmetros fixados pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
E na edição 8.866 do Diário Oficial do Estado do Paraná, de 27 de dezembro de 2012, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná emitiram uma resolução conjunta em que:
1) Suspenderam os efeitos do Decreto nº 387/99 e Decreto nº 3320/2004, referentes ao Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg), por um período de até 180 dias, enquanto o IAP elabora e implanta novos procedimentos.
2) Suspenderam os efeitos que se referem à exigibilidade de formalização de novos Termos de Compromisso com base nos referidos decretos, exigibilidade de Sisleg nos procedimentos de fiscalização e de licenciamento ambiental, novos e em andamento.
3) Suspenderam as aplicações de sanções administrativas, relativamente aos Termos de Compromisso inadimplentes, sem deliberação definitiva, em análise no IAP.
Fonte: Sistema FAEP
Para os produtores que possuem alguma irregularidade em sua propriedade que prejudicaria em caso de novos licenciamentos ambientais ou autorização florestal que dependia da anuência do IAP através do SISLEG esse é o momento de buscar a respectiva regularização.
A MS - Agroflorestal & Topografia após alguns meses de inatividade, devido estar prestando serviços no Estado do Maranhão, volta a atender seu clientes no mesmo local. Rua XV de Novembro, 373 - Junto ao Sindicato Rural.
Estamos a disposição para esclarecimentos e futura regularização de seu imóvel.
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