Em recente decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, atendendo pedido administrativo apresentado pela FAEP, ficou suspensa a aplicabilidade do item 16.6.13 do Código de Normas, o qual exigia a apresentação de Termo de Compromisso de Averbação e Regularização da Reserva Legal emitido pelo IAP, para a realização de registros ou averbações de escrituras publicas ou quaisquer documentos que digam respeito à subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de propriedades rurais.
O pedido visou suspender a eficácia do citado item do Código de Normas, uma vez que este impunha condição impeditiva para que fossem realizadas alterações nos imóveis rurais.
Isto porque a determinação contida no Decreto 6514/2008 estabelece que a apresentação de Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal somente será exigível a partir de 11 de junho de 2011.
Com esta decisão os Cartórios de Registro de Imóveis somente poderão exigir referido Termo de Compromisso a partir do dia 11 de junho de 2011.
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