quarta-feira, 25 de maio de 2011

Decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná Beneficia Propriedades Rurais

Em recente decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, atendendo pedido administrativo apresentado pela FAEP, ficou suspensa a aplicabilidade do item 16.6.13 do Código de Normas, o qual exigia a apresentação de Termo de Compromisso de Averbação e Regularização da Reserva Legal emitido pelo IAP, para a realização de registros ou averbações de escrituras publicas ou quaisquer documentos que digam respeito à subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de propriedades rurais.

O pedido visou suspender a eficácia do citado item do Código de Normas, uma vez que este impunha condição impeditiva para que fossem realizadas alterações nos imóveis rurais.

Isto porque a determinação contida no Decreto 6514/2008 estabelece que a apresentação de Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal somente será exigível a partir de 11 de junho de 2011.

Com esta decisão os Cartórios de Registro de Imóveis somente poderão exigir referido Termo de Compromisso a partir do dia 11 de junho de 2011.

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