Começou domingo (15) o prazo para que os postos de combustível do estado se cadastrem junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a obtenção do licenciamento ambiental. O prazo de cadastramento vai até 12 de agosto e tem o objetivo de reduzir o impacto ambiental gerado por esse tipo de empreendimento.
Os revendedores devem se cadastrar no site do IAP (www.iap.pr.gov.br) e clicar no link que acessa o questionário com perguntas obrigatórias e não obrigatórias. São todos questionamentos de perfeita compreensão do revendedor com vista a ter um diagnóstico da situação ambiental do empreendimento.
“Com o cadastramento de informações a fiscalização e a obtenção de licenciamento tende a ser mais rápido e menos burocrático sem que descumpra qualquer exigência legal”, afirma o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O trabalho da Instituição atende a Resolução CONAMA 273/00, regulamentada no estado pela Resolução SEMA 038/09, e que obriga os estabelecimentos desse gênero a obter o licenciamento ambiental para o funcionamento. Para isso, foram editadas as portarias IAP nº 65 e 78/2011.
A partir do cadastro, os revendedores terão mais 60 dias para apresentar aos escritórios regionais do IAP uma proposta tecnológica de readequação. Os empreendimentos que já tem a Licença Ambiental ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta cedida pelo Instituto devem apenas se cadastrar.
Para obter o licenciamento ambiental exigido por lei os postos precisam cumprir normas técnicas e estar com os seus equipamentos, como tanques, tubulação, pisos e bombas dentro do prazo de validade e em boas condições. Caso não cumprido essas exigências legais, o empreendimento pode acarretar na contaminação do solo da região.
“A regularização dos estabelecimentos acontece de acordo com a resolução e minimiza os passivos ambientais. Por outro lado, o IAP, junto com a secretaria de estado do Meio Ambiente, tem por determinação, que os empreendimentos estejam adequados e licenciados em todo o Paraná”, disse o presidente.
Para o diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, a instituição deve trabalhar no licenciamento ambiental juntamente com a gestão da área contaminada para que seja encaminha em conjunto com o licenciamento ambiental. “Dependendo do caso, a empresa pode receber a licença de operação, mas o gerenciamento da área contaminada deverá ser condicionante da licença e se as medidas não forem tomadas da maneira correta a licença poderá ser caçada”, afirma.
A fiscalização feita pelo Instituto nos postos de combustíveis continua da mesma maneira que antes da portaria, independentemente do cadastramento. Os postos que estiverem funcionando e infringindo a legislação podem sofrer as conseqüências previstas em lei que variam de multas até o fechamento do estabelecimento, de acordo com a infração cometida.
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