Abaixo o manifesto da SBEF (SOCIEDADE BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS).
Colegas da classe e estudantes de Eng. Florestal, vamos apoiar e divulgar.
Senhores Profissionais,
A Lei Nº 4.643, de 31 de maio de 1965, publicada no DOU em 3 de junho de 1965, em seu Art 1º estabelece que “A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946”.
Desta forma, a Engenharia Florestal é por força de Lei uma modalidade da ENGENHARIA, já que a Lei Nº 4.643 a inclui ao Art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Engenheiro, de Arquiteto e de Agrimensor.
Há de destacar-se que a Engenharia Florestal integra o Sistema CONFEA/CREA desde 1965, portanto antes da Lei 5.194/66 que inclui os engenheiros agrônomos e, portanto, antes da criação do Grupo da Agronomia no Sistema. Ou seja, integra o Sistema desde quando apenas existiam os grupos da Engenharia, Arquitetura e Agrimensura, onde só poderia pertencer ao da ENGENHARIA.
Entretanto, o Sistema tem mantido os Engenheiros Florestais no Grupo da Agronomia, ao arrepio da Lei 4.643/65, e prejudicando à categoria profissional por 42 anos.
A Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, legítima representação nacional da categoria, congregando 34 entidades de classe regionais, vem reivindicando junto ao Confea a correção desta situação.
- Em 2 de janeiro de 2007 foi expedido o Requerimento Nº. 01/07 da SBEF sobre o tema, mas que ainda tramita no Conselho;
- No decorrer do mesmo ano, em reunião com o Grupo da Agronomia para tratar do pacto profissional, na condição de única representante da categoria dos Engenheiros Florestais a SBEF expôs claramente o problema e os prejuízos para a classe. Na oportunidade, na presença do Presidente do Confea, o Grupo amplamente representado teve a oportunidade de manifestar-se sobre as argumentações da SBEF, onde nenhum dos presentes apresentou qualquer objeção ao pleito, estando presentes o representante da Meteorologia (SBMET), da Engenharia Agrícola (Presidente da SBEA), e representantes da Agronomia (Presidente da CONFAEAB, Presidente da ABEAS, os Engenheiros Agrônomos Presidentes do Crea-RS e do Crea-SC, Conselheiros Federais, e o Chefe de Gabinete da Presidência do Confea);
- Nesta ocasião, o Presidente da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB), Eng.º Agrônomo Antônio Angelim, foi veemente ao afirmar reconhecer a justiça de nosso pleito e o posicionamento da CONFAEAB favorável ao mesmo. Palavras que tiveram a corroboração do Conselheiro Federal Eng.º Agrônomo Ricardo Veiga, e a concordância dos demais presentes.
Pelo exposto, não compreendemos o motivo para que a esdrúxula situação ainda não tenha sido resolvida, tendo em vista que:
1 – a Lei Federal 4.643/65 é clara em classificar-nos no Grupo da Engenharia;
2 – os Engenheiros Florestais, contribuintes do Sistema já demonstraram o seu imenso descontentamento e repulsa à situação que lhes é imposta;
3 – há a concordância entre as entidades representativas e lideranças do Grupo da Agronomia;
4 – não existe qualquer posicionamento contrário ao pleito.
Sendo os fatos, solicitamos aos profissionais para que assinem abaixo esta petição, em apoio ao pleito dos Engenheiros Florestais, para que o Confea cumpra a Lei Federal 4.643/65, relacionando então a Engenharia Florestal no Grupo da ENGENHARIA.
Eng.º Florestal Glauber Pinheiro
Presidente da SBEF
OBS.:Quando o campo “Profissão” for preenchido com “estudante”, no campo “Registro” deverá ser preenchido com a sigla da instituição de ensino e o período atual. Exemplo: UFRRJ / 6º período.
A Lei Nº 4.643, de 31 de maio de 1965, publicada no DOU em 3 de junho de 1965, em seu Art 1º estabelece que “A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946”.
Desta forma, a Engenharia Florestal é por força de Lei uma modalidade da ENGENHARIA, já que a Lei Nº 4.643 a inclui ao Art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Engenheiro, de Arquiteto e de Agrimensor.
Há de destacar-se que a Engenharia Florestal integra o Sistema CONFEA/CREA desde 1965, portanto antes da Lei 5.194/66 que inclui os engenheiros agrônomos e, portanto, antes da criação do Grupo da Agronomia no Sistema. Ou seja, integra o Sistema desde quando apenas existiam os grupos da Engenharia, Arquitetura e Agrimensura, onde só poderia pertencer ao da ENGENHARIA.
Entretanto, o Sistema tem mantido os Engenheiros Florestais no Grupo da Agronomia, ao arrepio da Lei 4.643/65, e prejudicando à categoria profissional por 42 anos.
A Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF, legítima representação nacional da categoria, congregando 34 entidades de classe regionais, vem reivindicando junto ao Confea a correção desta situação.
- Em 2 de janeiro de 2007 foi expedido o Requerimento Nº. 01/07 da SBEF sobre o tema, mas que ainda tramita no Conselho;
- No decorrer do mesmo ano, em reunião com o Grupo da Agronomia para tratar do pacto profissional, na condição de única representante da categoria dos Engenheiros Florestais a SBEF expôs claramente o problema e os prejuízos para a classe. Na oportunidade, na presença do Presidente do Confea, o Grupo amplamente representado teve a oportunidade de manifestar-se sobre as argumentações da SBEF, onde nenhum dos presentes apresentou qualquer objeção ao pleito, estando presentes o representante da Meteorologia (SBMET), da Engenharia Agrícola (Presidente da SBEA), e representantes da Agronomia (Presidente da CONFAEAB, Presidente da ABEAS, os Engenheiros Agrônomos Presidentes do Crea-RS e do Crea-SC, Conselheiros Federais, e o Chefe de Gabinete da Presidência do Confea);
- Nesta ocasião, o Presidente da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB), Eng.º Agrônomo Antônio Angelim, foi veemente ao afirmar reconhecer a justiça de nosso pleito e o posicionamento da CONFAEAB favorável ao mesmo. Palavras que tiveram a corroboração do Conselheiro Federal Eng.º Agrônomo Ricardo Veiga, e a concordância dos demais presentes.
Pelo exposto, não compreendemos o motivo para que a esdrúxula situação ainda não tenha sido resolvida, tendo em vista que:
1 – a Lei Federal 4.643/65 é clara em classificar-nos no Grupo da Engenharia;
2 – os Engenheiros Florestais, contribuintes do Sistema já demonstraram o seu imenso descontentamento e repulsa à situação que lhes é imposta;
3 – há a concordância entre as entidades representativas e lideranças do Grupo da Agronomia;
4 – não existe qualquer posicionamento contrário ao pleito.
Sendo os fatos, solicitamos aos profissionais para que assinem abaixo esta petição, em apoio ao pleito dos Engenheiros Florestais, para que o Confea cumpra a Lei Federal 4.643/65, relacionando então a Engenharia Florestal no Grupo da ENGENHARIA.
Eng.º Florestal Glauber Pinheiro
Presidente da SBEF
OBS.:Quando o campo “Profissão” for preenchido com “estudante”, no campo “Registro” deverá ser preenchido com a sigla da instituição de ensino e o período atual. Exemplo: UFRRJ / 6º período.
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