Da mesma forma que a presidenta Dilma Roussef prorrogou o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais (veja postagem anterior) até dia 11 de dezembro, o mesmo ocorreu com o Termo de Ajustamento de Conduta.
Neste caso, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça, em maio, suspendeu a necessidade apresentar nos Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. O prazo, porém dessa suspensão também era 11 de junho. Diante da decisão da presidente da República, também o Corregedor Fabrício de Mello prorrogou sua decisão sobre o Termo de Compromisso até 11 de dezembro.Todos os Cartórios de Registro de Imóveis já foram notificados sobre essa decisão. Assim, o produtor que desejar a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural também está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Governo adota novas medidas para conter aumento de contágios
Em razão do significativo aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado produziu um novo instrume...
-
Objetivo Geral Quando existe uma Arborização Urbana implantada na cidade, o que é bem comum na maioria dos casos existindo essa A...
-
Um dos belos pontos turísticos de Piraí do Sul, a conhecida Pedreira do Rubinho. Com fácil acesso pela PR 151, utiliza – se a mesma entrada ...
-
Uma espécie nativa e nobre que vem conquistando, cada vez mais, seu espaço no reflorestamento comercial Com madeira de qualidade ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário