terça-feira, 14 de junho de 2011

A prorrogação dos prazos da Reserva Legal e do Termo de Compromisso do IAP

Da mesma forma que a presidenta Dilma Roussef prorrogou o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais (veja postagem anterior) até dia 11 de dezembro, o mesmo ocorreu com o Termo de Ajustamento de Conduta.
Neste caso, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça, em maio, suspendeu a necessidade apresentar nos Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. O prazo, porém dessa suspensão também era 11 de junho. Diante da decisão da presidente da República, também o Corregedor Fabrício de Mello prorrogou sua decisão sobre o Termo de Compromisso até 11 de dezembro.Todos os Cartórios de Registro de Imóveis já foram notificados sobre essa decisão. Assim, o produtor que desejar a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural também está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel.



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