O QUE É O SISLEG?
R. Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva florestal legal e áreas de preservação permanente.
O SISLEG é um sistema de gerenciamento que foi criado pelo Estado do Paraná com o objetivo de facilitar aos proprietários rurais o cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo Código Florestal e averbar às margens das matrículas, as áreas de Reservas Legais de suas propriedades.
Cada imóvel deverá ser cadastrado individualmente.
O QUE É RESERVA LEGAL?
R. É uma área localizada ou não no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada ou não das áreas de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O QUE É ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)?
R. Pela legislação vigente as APP´s são áreas em torno de rios e cursos d´aguas, encostas com declividade igual ou superior a 45º, topos de morro.
QUAL O TAMANHO DAS FAIXAS QUE DEVEM SER PRESERVADAS AO LONGO DOS RIOS?
R. Isso depende da largura do curso d. água. Segue abaixo as metragens pela legislação vigente:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d.água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d.água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d.água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d.água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d.água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
QUANDO SE TRATAR DE UMA NASCENTE, QUAL DEVE SER A LARGURA DA APP?
R. Nas nascentes, ainda que intermitentes (não permanentes) e nos chamados olhos d.água., qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura.
QUAL O TAMANHO DA RESERVA LEGAL?
R. A reserva legal, no Paraná, deve ser de no mínimo 20%, da área total do imóvel excetuando-se as áreas de preservação permanente.
POSSO UTILIZAR MINHA ÁREA DE POMAR PARA COMPOR A MINHA RESERVA LEGAL?
R. Sim, o pequeno produtor poderá utilizar árvores frutíferas e medicinais na composição da reserva legal desde que utilize também árvores nativas de acordo com o sistema multiestrata.
PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA RESERVA LEGAL DA MINHA PROPRIEDADE, O QUE DEVO FAZER?
R. Procurar profissionais qualificados, entre eles o Eng. Florestal e os Agrônomos.
Depois o profissional realizará os trabalhos a campo - Medição do terreno "perímetro e uso atual do solo", trabalhos de escritório - Elaboração do mapa e demais documentos necessários.
Posteriormente deverá protocolar junto ao escritório regional do IAP requerimento para cadastramento no SISLEG.
O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL?
Kleber Rodrigo M. Sampaio - Eng. Florestal - CREA PR 115.352/D
PARA MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE:
MS - ASSISTÊNCIA TÉCNICA & TOPOGRAFIA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA
R. XV DE NOVEMBRO, 373. SALA 03 JUNTO AO SINDICATO RURAL PATRONAL. PIRAÍ DO SUL - PR
CONTATOS: CEL. (42) 9923 - 3129
E-mail: klebersampaio@florestal.eng.br
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