sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Relator do Código Florestal propõe compensar preservação

Relator do novo Código Florestal em duas comissões do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) seu parecer que, além de sugerir pagamento a quem preservar e recuperar a vegetação, propõe um inventário nacional das árvores.

O relatório apresentado às comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia do Senado sugere que a Presidência da República, num prazo de 180 dias a partir da publicação do novo Código, crie um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que pode estimular a proteção da mata por meio de crédito agrícola ou dedução da base de cálculo do imposto de renda, por exemplo.

Os senadores, no entanto, pediram vista conjunta para analisar o projeto com mais tempo. A previsão é de que o texto seja votado em 8 de novembro nas duas comissões. Antes de ser encaminhado ao plenário do Senado, a proposta de atualização do código ainda precisa de aprovação na Comissão de Meio Ambiente da Casa.

Outra mudança inserida pelo senador é um artigo que determina a realização de um inventário nacional das florestas no país, que seria feito em conjunto pelos Executivos municipais, estaduais e federal.

"Esse inventário, da forma como estamos propondo seria uma espécie de Renavam da madeira", disse Luiz Henrique no relatório, em referência o Registro Nacional de Veículos Automores.

Atendendo a pedido do governo e do setor elétrico, o relator mudou ainda dispositivo que definia a faixa de vegetação nativa a ser preservada em torno de reservatórios artificiais de água destinados à produção de energia e abastecimento público.

"Foi feita uma grande negociação, um grande acordo com o governo, com o setor elétrico, com o Ministério de Minas e Energia", afirmou o senador.

O parecer foi dividido em duas partes: uma permanente, que define regras para o futuro, e a transitória, que visa regulamentar problemas do passado.

Mudanças anteriores na legislação ambiental provocaram situações em que desmatamentos feitos dentro da lei vigente à época em que foram realizados, pudessem ser posteriormente considerados irregulares. Por isso, o senador inseriu em seu parecer artigo que impede expressamente que isso ocorra.

Ele também manteve dispositivo aprovado na Câmara que autoriza ocupações em APPs (Áreas de Preservação Permanentes) --faixas de terra com vegetação nativa que deve ser preservada ao longo de rios, encostas e topos de morros, onde há culturas de café, por exemplo--, desde que tenham ocorrido até julho de 2008.

"Nós temos que entender que há lavouras tradicionais seja de café, seja de banana, seja de cana, e nós temos que atender a essas situações já estabelecidas existentes até 22 de julho de 2008. De lá pra cá não poderá mais haver esse tipo de ocupações", disse.

A versão do novo Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados em maio preocupou ambientalistas e o governo, que consideraram que o texto estimulava novos desmatamentos.
Uma elevação atípica do desmatamento da Amazônia em março e abril foi atribuída por organizações de defesa do meio ambiente e pela própria ministra Izabella Teixeira à discussão do código.

Fonte: http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=14647&sid=1206

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