Prorrogado prazo para averbação da Reserva Legal proprietário rural tem pouco mais de 90 dias para regularizar sua situação perante ao órgão ambiental
Prorrogado até 11 de abril de 2012 o prazo para que os proprietários rurais façam a averbação da reserva legal da propriedade em cartório, sem que sejam notificados ou multados pelos órgãos ambientais, fato este que não muda muito a situação em que se encontram a maioria dos proprietários rurais do Brasil, visto que os mesmos estão apreensivos devido ao fato da mudança do novo código florestal estar incompleta e em tramite de votação na câmara federal.
A Reserva Legal pode ser averbada no próprio imóvel quando existir vegetação nativa suficiente ou compensada em outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, dentre outros requisitos.
A compensação deverá ser submetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente (no caso do Estado do Paraná o IAP), e também pode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de que trata o art. 44-B, do Código Florestal”
Assim será possível ao proprietário rural cumprir a legislação ambiental adquirindo a reserva legal em outro imóvel, respeitando a sustentabilidade ambiental sem comprometer a produtividade da atividade na área atual.
A importância da Reserva Legal e do cumprimento da lei vai muito além do que pode ser visto. O manutenção do ecossistema como um todo flora e fauna estarão garantidos assim como um banco genético importantíssimo e a proteção de rios e nascentes.
A exigência da Reserva Legal em si não se restringe somente ao risco da penalidade imposta pela legislação ambiental, algumas instituições financeiras em breve exigirão a averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis como requisito para conceder financiamentos, afetando assim diretamente o avanço da agricultura nacional.
E inquestionável a importância da Reserva Legal dentro das propriedades rurais, porém é complicado por parte do poder público exigir do agricultor cumprir uma legislação que ninguém sabe como irá ficar. O cumprimento da lei passa pela sua concretização e aprovação, enquanto se tem uma legislação "mentirosa" se torna impossível cobrar de quem alimenta o país.
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