quinta-feira, 14 de junho de 2012

Além do Código Florestal


Enquanto o país, às vésperas da conferência Rio+20, ainda discute as controvérsias da decisão política tomada pela presidente Dilma Rousseff, que resultou em 12 vetos e 32 modificações ao texto do Código Florestal, outros pontos sensíveis da política ambiental do Brasil estão sendo esquecidos. Os princípios constitucionais – como o que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado – não estão sendo cumpridos em sua plenitude. Não porque nos falte um Código Florestal, mas porque nos falta um conjunto de leis mais claras e que sejam aplicadas em sua totalidade.
O país demanda infraestrutura, crescimento do parque industrial e precisa que a legislação e os instrumentos que a acompanham sejam modernizados. Todos esperam isso. Estamos conhecendo dificuldades econômicas que podem nos levar a novo período recessivo quando ainda comemoramos os avanços sociais dos últimos dez anos. Precisamos ampliar e valorizar a nossa indústria e precisamos de agilidade nos processos de licenciamento, sem pensar que critérios ambientais possam ser relevados para constituir vantagens competitivas não sustentáveis. Mas o que falta para que isto aconteça? Investimentos. E como atrair novos investimentos em tempos de crise econômica global? Mercado, segurança jurídica e clareza de regras, em especial na questão do licenciamento ambiental.
Dois renomados doutrinadores do direito ambiental, Paulo Afonso Leme Machado e Celso Antonio Pacheco Fiorillo, têm dito, respectivamente, que é necessário aperfeiçoar as leis existentes e que a Lei Complementar n.º 140/2011, que fixa as normas de cooperação entre União, estados e municípios no âmbito do licenciamento ambiental, nasceu com falhas imperdoáveis.
Mais que normas de cooperação, a Lei Complementar deveria contribuir para a solução de conflitos de competência. Nascendo com falhas, torna ainda mais complexa a situação daqueles que, por exemplo, planejam a instalação de um empreendimento – tendo como consequência atrasos que podem inviabilizar a obra.
O relatório Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Hidrelétricos no Brasil: Uma Contribuição para o Debate, elaborado pelo Banco Mundial, analisou a implantação de empreendimentos de geração de energia no Brasil e reforça estas declarações. Segundo o documento, o processo de licenciamento de instalação de uma usina hidrelétrica dura, em média, 1.103 dias ou 36 meses, sendo que 220 dias (ou pouco mais de sete meses) são destinados à elaboração dos estudos ambientais.
Desta forma, conclui-se que os trâmites burocráticos e análises técnicas dos órgãos ambientais licenciadores consomem 883 dias, ou aproximadamente 29 meses. Dados que, infelizmente, representam adequadamente o momento atual.
Portanto, pode-se afirmar: há mais coisas a serem observadas além do novo Código Florestal. A sustentabilidade não dispensa nenhum de seus componentes. Se não há espaço em que os componentes ambiental, social e econômico coexistam harmonicamente, não há sustentabilidade e os investimentos não se concretizam. E nós, como país, não crescemos – em um momento em que isso é fundamental para que as futuras gerações tenham um meio ambiente saudável e preservado e para que as gerações atuais possam desenvolver todo o seu potencial como seres humanos.
Cesar Menezes, engenheiro civil, é especialista em meio ambiente e atua no licenciamento ambiental de projetos em 16 estados.

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