terça-feira, 12 de junho de 2012

MP do Código Florestal deve ser votada no dia 10 julho



Senador Luiz Henrique, relator da medida provisória, anunciou que pretende ler seu relatório na comissão mista em 3 de julho e votá-lo dia 10 . O cronograma depende da aprovação pelo colegiado



O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da MP 571/12, que altera o novo Código Florestal, pretende ler seu relatório na comissão mista no dia 3 de julho e votá-lo dia 10. Sua avaliação é que até 15 de julho a matéria poderá ser votada na Câmara dos Deputados e, então ser enviada ao Senado. As datas, no entanto, dependem da deliberação da comissão mista, que receberá amanhã o cronograma dos trabalhos do colegiado, segundo Luiz Henrique.

Está prevista apenas uma audiência pública — dia 26 deste mês —, com os ministros do Meio Ambiente, da Agricultura e da Reforma Agrária; com o advogado-geral da União; e com os presidentes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Agência Nacional de Águas (ANA). O senador explicou que o assunto já foi amplamente discutido com toda a sociedade durante a ­tramitação do projeto vetado parcialmente pela presidente Dilma Rousseff.

Luiz Henrique começou a analisar no feriado as 696 emendas apresentadas pelos parlamentares, número que ele considera proporcionalmente menor às 450 emendas ao projeto de lei do novo código que relatou no Senado. Na sexta-feira, ele informou que passaria o final de semana em Brasília para terminar a leitura das propostas dos senadores e deputados.

O senador reafirmou a sua disposição de dialogar exaustivamente com todos, especialmente com a Frente Parlamentar da Agricultura, para encontrar “um meio termo” que concilie a proteção das florestas com a produção e o desenvolvimento sustentável. "Não haverá pressões. Nossa meta é buscar o possível, o factível, o realizável", disse o senador, ao lembrar que não adiantará elaborar um texto sem entendimento com os deputados para ser alterado na Câmara e novamente vetado.

Luiz Henrique elogiou Dilma Rousseff por privilegiar os pequenos produtores ao reduzir para cinco metros a área de recomposição de matas às margens de rios, independentemente da sua largura, em propriedades com até um módulo — que são a maioria.

Fonte: Jornal do Senado
Imagem de Luiz Alves

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