O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o
parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL
1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio
Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código
será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por
questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um
mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APP's) em
torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do
texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada
tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto
do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades
agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras
de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista
do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para
quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de
30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e
encostas de morros.
A
diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do
leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na
prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas
por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a
partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de
compromisso ajustado.
Segundo o
relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os
agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de
regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a
presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o
texto”, afirmou.
Para os
governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa
uma anistia aos desmatadores.
O líder
do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada
pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de
mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que
não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.
Reserva
legal
O novo
código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades
em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de
reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia,
35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Pequenos
rios
A regra
de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi
reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do
presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado
Sarney Filho (PV-MA).
Segundo
Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto
inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas
não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o
caso dessa regra.
Devido à
conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que
garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs.
Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra
medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até
22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.
Fonte:
Portal Câmara dos Deputados.
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