quarta-feira, 23 de maio de 2012

IAP esclarece sobre a necessidade de responsável técnico para licenciamentos


O Instituto Ambiental do Paraná alerta seus usuários sobre a necessidade da assinatura de um técnico responsável pela área de meio ambiente em alguns empreendimentos classificados como potencialmente poluidores. A norma é estabelecida pela Lei Estadual nº 16346/2009 que considera a necessidade para aquelas atividades que estão previstas na tabela do Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidora do Ibama.

A exigência só é feita pelo IAP para a emissão do licenciamento de Operação de alguns empreendimentos. Aqueles que não estão listados como atividades potencialmente poluidoras pelo Ibama, como pequenos produtores rurais, pequenas empresas e atividades agrícolas não necessitam da assinatura do técnico responsável. Os técnicos e funcionários do órgão ambiental estadual estão à disposição de seus usuários para o esclarecimento de qualquer dúvida.

Com a intenção de orientar os regionais, em abril de 2011, o diretor de Controle e Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, redigiu um documento interno orientando os técnicos responsáveis pelo licenciamento ambiental quanto à orientação que deve ser feita aos solicitantes de empreendimentos de atividades potencialmente poluidoras. “O documento é interno e foi feito porque sentimos a necessidade de orientar os regionais quanto ao licenciamento desses empreendimentos, uma vez que percebemos algumas dúvidas pontuais de alguns técnicos”, afirma Barros.

Recentemente chegou ao conhecimento da presidência do IAP denúncias de que pessoas mal intencionadas estariam se utilizando desse documento interno para cobrar por serviços de técnicos em meio ambiente para todas as atividades que necessitam de qualquer licenciamento ou autorização ambiental. “Se os empreendimentos quiserem ter um responsável pela área de meio ambiente sem que a lei determine é ótimo, pois partimos do princípio que esses locais vão respeitar mais o meio ambiente. Porém, o que foi denunciado é o uso indevido de um documento interno do instituto para a cobrança por serviços que não são necessários”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Assim como outras denúncias feitas à presidência do IAP, essa está sendo apurada pelo órgão ambiental e demais órgãos do governo a fim de encontrar os culpados pela apropriação indevida de um documento oficial. Todas as denúncias podem ser feitas aos escritórios regionais, ouvidoria e à presidência do Instituto na qual serão apuradas.

Taxas por serviços do IAP somente podem ser retiradas via boleto bancário no site do instituto, na sede ou nos escritórios regionais em nome do órgão ambiental. Qualquer outro tipo de taxa ou cobrança feita de forma diferente é ilegal. “Por isso, peço auxílio da sociedade para que não tenha medo e denuncie as irregularidades. Posso garantir que todas as denúncias são e serão apuradas. Somos servidores públicos e temos o dever de prestar contas à sociedade”, afirma o presidente.

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